TJSP - 1500917-03.2022.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/05/2025 17:20
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidia Maria Coelho (OAB 157412/SP) Processo 1500917-03.2022.8.26.0283 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANALÂNDIA -
Vistos. 1.
Decorrido o prazo solicitado pela exequente para suspensão dos autos, renove-se a vista à Fazenda Municipal para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularidade do parcelamento 2.
Anoto que a ausência de manifestação quanto a eventual descumprimento do acordo firmado extrajudicialmente com o executado, implicará na presunção de quitação da dívida, com a imediata extinção do processo pela satisfação do débito. 3.
Da mesma forma, caso renovada a suspensão, findo o prazo solicitado sem manifestação da exequente, presumir-se-á quitado o débito.
Int. -
23/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 02:13
Suspensão do Prazo
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20/12/2024 21:23
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 04:56
Suspensão do Prazo
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30/08/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 10:17
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
09/08/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:29
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/05/2024 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2023 02:50
Suspensão do Prazo
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19/10/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2023 15:12
Ato ordinatório
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16/10/2023 17:13
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 01:42
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 14:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2023 14:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2023 14:23
Expedição de Carta.
-
12/04/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2023 07:44
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2023 14:39
Expedição de Carta.
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23/01/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 09:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/01/2023 17:41
Conclusos para despacho
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10/01/2023 00:15
Conclusos para despacho
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20/12/2022 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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