TJSP - 1000022-19.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 15:36
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
09/05/2025 15:09
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
-
09/05/2025 15:08
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG) Processo 1000022-19.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Companhia de Locação das Américas -
Vistos.
A decisão de fl. 40 deferiu à parte autora a dilação de prazo por quinze dias, improrrogáveis, razão porque fica indeferido novo pedido de prazo a fl. 43, sem qualquer justificativa plausível.
Assim, com fundamento no art. 290 do CPC, determino o cancelamento da sua distribuição.
Aguarde-se o decurso de prazo de Agravo de Instrumento desta decisão.
Após, devidamente certificado, remetam-se os autos ao cartório distribuidor para o devido cancelamento.
Intime-se. -
01/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:12
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 13:44
Determinado o cancelamento da distribuição
-
31/03/2025 13:21
Conclusos para decisão
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28/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:31
Certidão de Cartório Expedida
-
11/03/2025 11:53
Petição Juntada
-
24/02/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 01:16
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 19:05
Pedido de Prazo Juntada
-
08/01/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 01:18
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/01/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 16:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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