TJSP - 1001130-48.2024.8.26.0137
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:13
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
19/05/2025 11:12
Mandado Juntado
-
19/05/2025 11:12
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
19/05/2025 11:12
Mandado Juntado
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16/05/2025 08:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/05/2025 08:34
Mandado Expedido
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06/05/2025 08:34
Mandado Expedido
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05/05/2025 10:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tania Cristina Guarsoni Sales (OAB 340812/SP) Processo 1001130-48.2024.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria das Graças Eid de Nadai - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 354/358, celebrado livremente pelas partes nestes autos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Ante a cláusula de renúncia recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensando-se a certidão de trânsito.
Eventual descumprimento do acordo deverá ser cobrado em cumprimento de sentença.
Expeça-se certidão de honorários, se o caso.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
30/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:51
Remetido ao DJE
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29/04/2025 15:28
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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28/04/2025 13:28
Conclusos para Sentença
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25/04/2025 14:06
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tania Cristina Guarsoni Sales (OAB 340812/SP) Processo 1001130-48.2024.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria das Graças Eid de Nadai - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada opusesse embargos à penhora. (Manifeste-se a parte exequente, em 15 quinze dias, em termos de prosseguimento). -
23/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:40
Remetido ao DJE
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22/04/2025 15:49
Ato ordinatório
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25/03/2025 12:30
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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25/03/2025 12:30
Mandado Juntado
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25/03/2025 12:29
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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25/03/2025 12:29
Auto Digitalizado
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25/03/2025 12:29
Mandado Juntado
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25/03/2025 12:28
Certidão do Art. 828 do CPC
-
25/02/2025 21:50
Suspensão do Prazo
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14/02/2025 09:33
Mandado Expedido
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14/02/2025 09:32
Mandado Expedido
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11/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 09:01
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 08:04
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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10/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:57
Pedido de Penhora Juntado
-
14/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 17:11
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/01/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 10:05
Petição Juntada
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07/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 10:31
Remetido ao DJE
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07/01/2025 09:11
Ato ordinatório
-
07/01/2025 09:11
Certidão do Art. 828 do CPC
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07/01/2025 00:10
Remetido ao DJE
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18/12/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:43
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:46
Petição Juntada
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25/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 17:06
Documento Sigiloso Juntado
-
22/11/2024 16:55
Documento Sigiloso Juntado
-
22/11/2024 16:55
Documento Sigiloso Juntado
-
22/11/2024 16:55
Documento Juntado
-
24/10/2024 09:06
Bloqueio/penhora on line
-
18/10/2024 17:25
Pedido de Penhora Juntado
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10/10/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 05:34
Remetido ao DJE
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08/10/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/10/2024 15:09
Documento Juntado
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08/10/2024 15:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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24/09/2024 09:23
Bloqueio/penhora on line
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18/09/2024 15:22
Conclusos para decisão
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17/09/2024 14:40
Pedido de Penhora Juntado
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27/08/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 12:00
Remetido ao DJE
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27/08/2024 11:40
Ato ordinatório
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05/08/2024 09:39
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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05/08/2024 09:38
Mandado Juntado
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05/08/2024 09:38
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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05/08/2024 09:38
Mandado Juntado
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05/07/2024 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 13:51
Mandado Expedido
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04/07/2024 13:50
Mandado Expedido
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04/07/2024 10:32
Remetido ao DJE
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04/07/2024 10:05
Recebida a Petição Inicial
-
01/07/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 16:51
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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