TJSP - 0001097-95.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 0001097-95.2025.8.26.0604O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). Roseane Cristina de Aguiar Almeida, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) LEONARDO ELOY MARTINS, CPF *55.***.*42-60, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Liceu Coração de Jesus. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 16.842,62 devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumaré, aos 24 de julho de 2025. -
29/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 17:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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23/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 08:15
Petição Juntada
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21/05/2025 19:42
Remetido ao DJE
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20/05/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 07:35
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Augusto Scudeler (OAB 146894/SP), Joao Paulo de Souza Rocha (OAB 484712/SP) Processo 0001097-95.2025.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Liceu Coração de Jesus - Exectdo: Leonardo Eloy Martins -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
23/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:43
Remetido ao DJE
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22/04/2025 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 15:05
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:02
Certidão de Cartório Expedida
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17/04/2025 09:05
Emenda à Inicial Juntada
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14/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:42
Remetido ao DJE
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11/04/2025 15:19
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 10:15
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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