TJSP - 1007484-46.2024.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:48
Juntada de Ofício
-
09/09/2025 12:37
Juntada de Ofício
-
08/09/2025 08:12
Juntada de Ofício
-
02/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007484-46.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wilson Jose Santos Junior - Hospital Unimed – Sumaré (Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Medico) - Fls. 303/316: Ciência. - ADV: CÉSAR EUGÊNIO DA SILVA (OAB 466027/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP) -
25/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 15:03
Juntada de Ofício
-
15/08/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:35
Especificação de Provas Juntada
-
27/04/2025 12:25
Petição Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Barros Andrade Lima (OAB 306529/SP), César Eugênio da Silva (OAB 466027/SP) Processo 1007484-46.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wilson Jose Santos Junior - Reqdo: Hospital Unimed – Sumaré (Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Medico) -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso requeiram produção de prova testemunhal, desde já deverão ser arroladas, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências.
Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 Indicação de Provas".
Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
23/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:41
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 20:05
Réplica Juntada
-
05/12/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 10:20
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2024 10:06
Certidão de Cartório Expedida
-
05/11/2024 13:01
AR Positivo Juntado
-
01/11/2024 16:48
Contestação Juntada
-
03/10/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 06:36
Certidão Juntada
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03/10/2024 00:37
Remetido ao DJE
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02/10/2024 16:41
Carta Expedida
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02/10/2024 16:40
Recebida a Petição Inicial
-
02/10/2024 14:30
Conclusos para decisão
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02/10/2024 14:22
Certidão de Cartório Expedida
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30/09/2024 18:31
Emenda à Inicial Juntada
-
18/09/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 00:59
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 14:48
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
16/09/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:17
Emenda à Inicial Juntada
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31/07/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
30/07/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 10:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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