TJSP - 1040885-51.2024.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 04:29
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 09:20
Juntada de Alvará
-
23/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kallil Saleh El Kadri Neves (OAB 321445/SP), Jose Carlos Manoel (OAB 82560/SP), Mauricio Cesar de Campos (OAB 271808/SP) Processo 1040885-51.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eduardo Martins Cosac, Maria Regina Ricciardi Cosac - Reqda: Talita El Kadri, Espólio de Tarik Nagib El Kadri -
Vistos.
Fls. 686 e seguintes: Ante a concordância das partes quanto à satisfação das obrigações, defiro a expedição de MLE no valor de R$ 41.026,20 em favor da parte requerente, conforme formulário de fls. 704, e MLE no valor de R$ 28.779,26 em favor da parte requerida, conforme formulário de fls. 713, incluindo-se as atualizações devidas.
Cumprida a determinação, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Campinas, 14 de maio de 2025 -
15/05/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 15:42
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/05/2025 02:08
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kallil Saleh El Kadri Neves (OAB 321445/SP), Jose Carlos Manoel (OAB 82560/SP), Mauricio Cesar de Campos (OAB 271808/SP) Processo 1040885-51.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eduardo Martins Cosac, Maria Regina Ricciardi Cosac - Reqda: Talita El Kadri, Espólio de Tarik Nagib El Kadri - Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados contra o espólio de ESPÓLIO DE TARIK NAGIB EL KADRI, atualmente representado pelos seus herdeiros.
Lado outro, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados em face da requerida TALITA EL KADRI para condená-la a ressarcir os Autores na importância de R$38.396,05 (trinta e oito mil, trezentos e noventa e seis reais e cinco centavos), com correção monetária a partir da data do ajuizamento da ação, pela Tabela Prática do E.TJSP, e com juros de mora a partir da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Diante da sucumbência majoritária do autor, condeno-o ao pagamento das custas, despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, abatido o valor fixado nesta sentença, a título de condenação.
Defiro a imediata baixa da anotação da presente ação na matrícula do imóvel de nº 160.228 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas-SP, eis que nos termos da fundamentação, não há exigibilidade do Termo de Confissão de Dívida, firmado pelos Autores e o de cujus, em relação à proprietária do bem, nem mesmo a ocorrência de condição prevista no negócio.
Visando dar celeridade, valerá a presente como ofício, a ser encaminhado pelo procurador da parte requerida.
Por fim, preteridos os demais argumentos e pedidos, pois incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil.
P.I.C. -
31/03/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 12:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/02/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 17:46
Juntada de Petição de Réplica
-
15/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 06:44
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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