TJSP - 1004398-65.2024.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004398-65.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Proauto - Associação Protetora de Veículos Automotores-proauto - Agenor Pires - Tendo em vista o efeito infringente pleiteado nos embargos de declaração opostos e a fim de evitar eventual arguição de nulidade da decisão, intime-se os embargados para que se manifeste, em 5 dias, nos termos do art. 1023, § 2º do CPC.
A seguir, tornem. - ADV: FABRICIO MAGNO DA SILVA NEVES (OAB 451255/SP), CARLOS ROBERTO SANTOS CORREA FILHO (OAB 479739/SP), SILVIO JORGE MAFALDO JUNIOR (OAB 451261/SP) -
28/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:06
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 11:54
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Magno da Silva Neves (OAB 451255/SP), Carlos Roberto Santos Correa Filho (OAB 479739/SP) Processo 1004398-65.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Proauto - Associação Protetora de Veículos Automotores-proauto - Reqdo: Agenor Pires -
Vistos.
Passo ao saneamento de feito, com fundamento no art. 357, do CPC, anotando-se que inexiste fundamento para a extinção prematura sem resolução do mérito, pois, por ora, encontram-se presentes todas as condições da ação e pressupostos processuais.
De antemão, concedo ao requerido os benefícios da justiça gratuita, uma vez que o documento que juntou aos autos (fls. 113) da conta da alegada hipossuficiência financeira.
No mérito, restou incontroverso que o autor se reveste da condição de empresa seguradora do veículo envolvido nos fatos sub judice.
Contudo, divergem as partes quanto a eventual responsabilidade pelo evento danoso, uma vez que o requerido aponta o condutor do veículo segurado como causador do acidente.
Estabelecidos tais pontos, o ônus probatório (art. 357, inciso III, do CPC) seguirá a regra tradicional, prevista no art. 373, incisos I e II, do mesmo diploma legal, não havendo motivo para a aplicação da teoria das cargas dinâmicas ou qualquer outra inversão, pois não houve prévia convenção das partes e não se vislumbra que tenha sido atribuído a qualquer dos litigantes encargo probatório excessivo ou de difícil realização.
Assim, caberá ao requerente comprovar a dinâmica dos fatos, assim como a responsabilidade do requerido pelo acidente e consequentemente pelos danos ocasionados ao veículo.
Ao passo que o requerido deverá comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral.
Como o feito não se encontra apto para julgamento, defiro a produção da prova oral requerida, notadamente a oitiva das testemunhas (fls. 110/111 e 112), a ser realizado em audiência PRESENCIAL de instrução, debates e julgamento, designada para o dia 03 de junho de 2025, às 15:30h, na forma do artigo 361 do Código de Processo Civil.
O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, conforme disciplina o art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil, salvo se anteriormente apresentados, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo deverão manifestar desejo em eventual depoimento pessoal, salvo, também, se já manifestado.
Por possuírem advogados constituídos, caberão as partes intimarem as testemunhas arroladas, por carta com aviso de recebimento, cabendo juntar aos autos com, pelo menos, três dias de antecedência da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, nos termos do artigo 455, § 1º do Código de Processo Civil de 2015.
A impossibilidade no cumprimento do acima determinado, deverá ser comunicado com antecedência, a fim de que a intimação possa ocorrer na forma do artigo 455, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015.
Ainda poderão optar por apresentá-las espontaneamente, independente de intimação, sendo que eventual ausência de comparecimento também será interpretada como desistência (art. 455, § 2º, do CPC).
Intimem-se as partes sobre o teor dessa decisão, ressaltando-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, poderão se manifestar nos termos do art. 357, § 1º, do CPC, sob pena do respectivo provimento judicial torna-se estável.
Intime-se. -
02/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2025 13:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 03:30:00, 2ª Vara Cível.
-
08/01/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 15:47
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 15:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/04/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003076-27.2024.8.26.0152
Patricia de Oliveira Reis
Auto Center Arruda LTDA.
Advogado: Carlos Eduardo Avelino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2024 14:44
Processo nº 1013043-62.2025.8.26.0114
Flavio Alves da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Felipe Batista Honorato dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 10:46
Processo nº 1001184-82.2022.8.26.0137
Mikaeli Fernanda Scudeler
Lisandra Goncalves de Oliveira Rodrigues
Advogado: Mikaeli Fernanda Scudeler
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2022 09:05
Processo nº 0000814-18.2025.8.26.0428
Sidineia Lima Correa
Pauliniaprev - Inst. de Prev. dos Func. ...
Advogado: Daniela Cristina Sardim Constancio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2024 06:39
Processo nº 1003602-57.2025.8.26.0114
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Flavia Marcela Cardoso Inocencio
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 16:36