TJSP - 0003841-13.2020.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jurandir José Damer (OAB 215636/SP), Ricarte Roberto Crisp Silva (OAB 259483/SP), Damer Sociedade de Advogados Ltda (OAB 15820/SP), Thales Bortoletto dos Santos (OAB 435118/SP) Processo 0003841-13.2020.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Parque Pérola do Oriente - Exectdo: Windsor Rosalem Rodrigues -
Vistos.
Fls. 173 e 222: A despeito do pedido de penhora da integralidade do bem, mantenho entendimento de que, sendo o imóvel objeto de garantia fiduciária em favor de terceiro estranho à lide, descabe a penhora do referido imóvel por débito do devedor fiduciário que não ostenta sua propriedade e, sim, no máximo, podendo ser penhorados os direitos que este possa ter em decorrência da relação havida com o credor fiduciário, ainda que se trate de débito condominial, de modo que eventual discordância em relação a tal entendimento deve se dar pela via recursal adequada visando sua reforma.
Neste sentido: DESPESAS CONDOMINIAIS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PLEITO DE PENHORA SOBRE A UNIDADE CONDOMINIAL.
INADMISSIBILIDADE.
IMÓVEL ADQUIRIDO POR MEIO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
TITULAR DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA QUE NÃO FIGURA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO.
AGRAVO IMPROVIDO.
Tratando-se de imóvel adquirido por meio de financiamento com alienação fiduciária, a titularidade do domínio é da credora fiduciária, que não integra o polo passivo da execução.
Viável tão somente a incidência da constrição sobre o direito eventual resultante do negócio, de que é titular o devedor fiduciante, ora executado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2144208-19.2018.8.26.0000; Relator (a): Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí - 3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2018; Data de Registro: 22/08/2018); APELAÇÃO EMBARGOS DE TERCEIRO Impossibilidade de penhora do imóvel, cuja titularidade é da credora fiduciante Dívida "propter rem" que não autoriza a responsabilidade patrimonial de terceiros que não participam da lide De rigor a reforma da r. sentença impugnada Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1005833-02.2019.8.26.0071; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/10/2017; Data de Registro: 30/04/2020).
Assim, diga o exequente se possui interesse na penhora dos direitos sobre o imóvel.
Intime-se. -
02/04/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 23:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 11:11
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
19/02/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 05:12
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 16:50
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 13:02
Ato ordinatório
-
02/12/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 05:59
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
04/11/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2024 09:13
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
30/08/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 09:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/07/2024 07:35
Bloqueio/penhora on line
-
26/07/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 02:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 07:06
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/12/2022 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 06:54
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2022 05:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2022 06:51
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2021 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2021 17:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2021 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2021 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2021 08:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2021 00:41
Decisão
-
26/08/2021 08:15
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2021 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2021 22:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2021 18:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2021 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2021 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2021 00:47
Decisão
-
09/02/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2020 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2020 23:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/11/2020 18:52
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 17:20
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/10/2020 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2020 21:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2020 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2020 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2020 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2020 23:59
Expedição de Carta.
-
02/09/2020 23:07
Ato ordinatório
-
02/09/2020 23:04
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2020 19:29
Expedição de Carta.
-
28/08/2020 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2020 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2020 02:50
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
26/08/2020 14:30
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2020 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2020 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2020 20:14
Proferido Despacho
-
02/07/2020 12:56
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 12:54
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 12:50
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2020 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2020 02:29
Suspensão do Prazo
-
30/04/2020 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2020 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2020 20:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2020 12:55
Expedição de Carta.
-
11/04/2020 12:55
Decisão
-
09/04/2020 16:19
Conclusos para decisão
-
09/04/2020 16:13
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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