TJSP - 1000234-96.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 13:15
Réplica Juntada
-
12/05/2025 04:36
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 10:26
Contestação Juntada
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03/04/2025 23:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/04/2025 21:08
Mandado de Citação Expedido
-
03/04/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina de Sousa (OAB 506090/SP) Processo 1000234-96.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Milton Antonio Bergamin -
Vistos.
Defiro a gratuidade.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como diante da constatação do baixíssimo índice de êxito nas audiências prévias de conciliação designadas por este Juízo após a vigência do atual CPC, transcorrido praticamente um ano de sua aplicação e o que está, atualmente, somente a acarretar maior delonga no trâmite processual e maior carga de trabalho à Unidade Judicial já sobrecarregada, em confronto ao direito fundamental constitucional das partes à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º., LXXVIII, da Carta Magna), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado no.35 da ENFAM).
Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es).
Intime-se. -
02/04/2025 01:56
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 23:02
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:28
Petição Juntada
-
11/01/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 09:53
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 06:22
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 12:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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