TJSP - 1006050-59.2025.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 21:19
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 16:35
Juntada de Ofício
-
14/04/2025 14:57
Protocolo Juntado
-
03/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilton Armelin (OAB 142600/SP) Processo 1006050-59.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Butilamil Industrias Reunidas S A - Para a exclusão do nome junto ao cadastro restritivo da SERASA, via SERASAJUD, fica intimada a parte autora a recolher a taxa necessárias (Provimento CSM nº 2684/2023) por CPF/CNPJ, no valor de R$ 37,02 em guia FEDTJ (cód. 434-1). -
02/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilton Armelin (OAB 142600/SP) Processo 1006050-59.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Butilamil Industrias Reunidas S A -
Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Sem prejuízo, presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil e não havendo risco de irreversibilidade da medida, defiro a tutela de urgência a fim de suspender a restrição cadastral lançada perante a Serasa relacionada à multa em questão (fls. 60/62): 2.
Cite-se e intime-se a parte ré, pelo portal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, servindo a presente de ofício para viabilizar o cumprimento da tutela pelo Serasajud. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade de matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para o acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
01/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:10
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 03:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:47
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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