TJSP - 1011507-69.2023.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:35
Juntada de Petição de parecer
-
13/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB 173351/SP), Raphael Barros Andrade Lima (OAB 306529/SP), Tais Elias Correa (OAB 351016/SP) Processo 1011507-69.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabiano Augusto Ceccere - Reqdo: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico, Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas -
Vistos.
Manifestem-se as partes quanto aos termos que seguem.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º , do CPC, apontem, de maneira objetiva e sucinta, quanto às questões de fato: 1.
As matérias incontroversas.
Apontando-se as páginas dos documentos que servem de suporte à alegação (caso encontrem-se nos autos). 2.
As matérias controvertidas.
Indicando-se as provas que se pretende produzir, fundamentando-se brevemente sua relevância e pertinência.
Não serão admitidos protestos genéricos por produção de provas, assim como pedidos a destempo, inúteis ou protelatórios.
Ter-se-á o silêncio por anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, manifestem-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Consideram-se irrelevantes as questões tratadas genericamente, bem como argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Caso as partes desejem produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas (Art. 450, CPC), já na manifestação sobre as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Serão até três testemunhas para cada parte, admitindo-se quantidade superior somente se imprescindível à prova de fatos distintos.
Dá-se o prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, ao Ministério Público.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
23/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:34
Remetido ao DJE para Republicação
-
22/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 18:58
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 03:42
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 09:15
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 09:14
Recebida a Petição Inicial
-
27/06/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/05/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 12:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 02:38
Suspensão do Prazo
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01/11/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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