TJSP - 1019346-85.2024.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 18:15
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 12:31
Concedida a Medida Liminar
-
27/05/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) Processo 1019346-85.2024.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Tendo sido deferida a liminar de busca e apreensão do bem objeto do contrato, bem assim AUTORIZADA ordem de arrombamento e convocação de força policial sem maiores formalidades, competindo ao Oficial de Justiça verificar a necessidade para tanto, providencie-se o integral cumprimento da ordem, expedindo-se novo mandado para o endereço indicado à fl. 113, observado o recolhimento de fl. 114.
Executada a liminar, cite-se, ficando autorizada a purgação da mora no prazo de 05 (cinco) dias mediante pagamento da integralidade da dívida contratada, além das custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito (caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça).
Para o efetivo cumprimento da ordem deverá a parte requerente entrar em contato com o Oficial de Justiça designado para o cumprimento do mandado, através da Central de Mandados desta Comarca via e-mail [email protected] ou telefone 19-3372-3133, a fim de se prevenir prejuízo com eventual devolução, perdendo, assim, qualquer sentido de urgência na providência requerida.
Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.
Dil. e int. -
01/04/2025 18:07
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 03:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:34
Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 18:31
Concedida a Medida Liminar
-
26/11/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 18:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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