TJSP - 1009235-49.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 17:11
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 20:43
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:59
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
27/04/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Braga (OAB 118953/SP) Processo 1009235-49.2025.8.26.0114 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Congregacao das Irmazinhas da Imaculada - Prestados os esclarecimentos sobre a propriedade do imóvel de fls. 56, a suspensão da exigibilidade do tributo somente poderá ser deferida nos termos do artigo 151, II, do Código Tributário Nacional, ou seja, mediante depósito integral, ou mediante apresentação de seguro-garantia, que equivale ao depósito em dinheiro e à carta de fiança bancária nos termos dos artigos 9º, II e 15, I, ambos da Lei 6.830/1980.
Aguarde-se providência nesse sentido, por cinco dias.
Se efetuado o depósito, oficie-se ao cartório de protestos para suspensão de sua exigibilidade, bem como intime-se a Fazenda do teor da presente decisão.
Cite-se para contestar no prazo legal.
Intime-se. -
02/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:18
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/03/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 08:34
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/02/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 18:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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