TJSP - 1005308-65.2022.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 1005308-65.2022.8.26.0604; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 36ª Câmara de Direito Privado; LIDIA CONCEIÇÃO; Foro de Sumaré; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1005308-65.2022.8.26.0604; Compra e Venda; Apelante: Planalto Pajeú Empreendimentos Ltda; Advogado: Pedro Henrique Pedrosa de Oliveira (OAB: 30180/PE); Apelado: Lda Industria e Comercio Ltda; Advogado: Kleber de Nicola Bissolatti (OAB: 211495/SP); Advogado: Fábio Marsola Munhoz (OAB: 441895/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 29/08/2025 1005308-65.2022.8.26.0604; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Sumaré; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005308-65.2022.8.26.0604; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Planalto Pajeú Empreendimentos Ltda; Advogado: Pedro Henrique Pedrosa de Oliveira (OAB: 30180/PE); Apelado: Lda Industria e Comercio Ltda; Advogado: Kleber de Nicola Bissolatti (OAB: 211495/SP); Advogado: Fábio Marsola Munhoz (OAB: 441895/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:53
Realizado cálculo de custas
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07/08/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/06/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 21:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Pedrosa de Oliveira (OAB 30180/PE) Processo 1005308-65.2022.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Planalto Pajeú Empreendimentos Ltda -
III- DISPOSITIVO Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, os pedidos de restituição do caminhão, rescisão contratual e devolução da contraprestação paga referente ao espargidor de asfalto hidráulico.
Pelo princípio da causalidade (a mora da ré deu causa à propositura da ação), condeno a parte ré ao pagamento de custas e de outras despesas processuais, bem como de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, arbitrados em 10% do valor dos pedidos formulados (R$155.000,00), nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade porquanto beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, do CPC). b) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial referentes ao ressarcimento de aluguéis e do translado do caminhão, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento de custas e de outras despesas processuais, bem como de honorários advocatícios ao patrono da parte ré, arbitrados em 10% do proveito econômico obtido (soma dos aluguéis do período de dezembro/2021 a julho/2022 e do valor gasto com o translado do caminhão), nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, oportunamente, arquivem-se. -
23/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 14:32
Julgada improcedente a ação
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24/03/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2024 06:27
Juntada de Certidão
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17/09/2024 16:35
Expedição de Carta.
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16/09/2024 18:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/08/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 12:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/05/2024 17:23
Conclusos para despacho
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09/02/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 18:07
Juntada de Petição de Réplica
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08/02/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 11:18
Conclusos para despacho
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25/08/2023 18:17
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2023 17:15
Expedição de Carta.
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18/07/2023 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/05/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2023 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2023 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2023 03:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2023 19:45
Expedição de Carta.
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25/12/2022 02:32
Suspensão do Prazo
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16/11/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2022 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2022 11:58
Recebida a Petição Inicial
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10/11/2022 14:50
Conclusos para despacho
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05/08/2022 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2022 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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