TJSP - 1003818-03.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 11:14
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Miguel Carlos de Souza Galvão (OAB 387972/SP) Processo 1003818-03.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Osmar Santana Paes - Nos termos do art. 321, do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para esclarecer o valor atribuído à causa, bem como recolher as custas judiciais e processuais.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
22/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:36
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
19/04/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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