TJSP - 1004137-05.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004137-05.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Sinappe – Sistema Nacional de Proteção de Pessoas - Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR), no entanto, com informação "mudou-se".
Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente quanto a uma das possibilidades a seguir: 1.
Configurando-se a hipótese do art. 274, parágrafo único, do CPC, ou manifeste-se expressamente indicando-se as páginas que sustentam sua aplicação e manifeste-se em continuidade; no mesmo sentido, no que se refere ao art. 513, §3º do CPC. 2.
Verificando-se a necessidade de pesquisas de endereço e caso não se trate de parte interessada beneficiária da gratuidade processual, o pedido deverá vir acompanhado de custas.
No mínimo para 3 sistemas conforme a praxe. 3.
Caso ciente acerca de outro endereço, indique-se e junte-se custas para nova diligência postal. 4.
Se já realizadas as pesquisas de endereço, listem-se os endereços já diligenciados para a parte, indicando-se o resultado de frustração.
Se esgotados o mínimo de 3 sistemas de pesquisa, incluindo-se o SISBAJUD, a parte interessada poderá manifestar-se também em termos de citação/intimação por meio de edital.
Nesse caso, o petitório, além da listagem mencionada, deverá vir acompanhado da competente minuta.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, repise-se, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, todos os pedidos de diligências, pesquisas ou bloqueios deverá vir com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. - ADV: ARIANE PRISCILA COUTINHO DOS SANTOS (OAB 302030/SP) -
02/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2025 08:20
Juntada de Certidão
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14/08/2025 09:32
Expedição de Carta.
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11/08/2025 11:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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11/07/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariane Priscila Coutinho dos Santos (OAB 302030/SP) Processo 1004137-05.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sinappe – Sistema Nacional de Proteção de Pessoas - Defiro o pedido de pesquisas de endereço.
Atenda-se por meio dos sistemas ora requeridos.
Caso a parte não seja beneficiária da gratuidade judiciária, e se já não o feito, recolham-se ou complementem-se as custas.
Uma para cada sistema, multiplicado pelo número de partes a serem pesquisadas.
Com os resultados, deverá o requerente listar todos os endereços obtidos e indicar, de forma expressa, aqueles ainda não diligenciados, recolhendo-se as custas de citação de todos, e, no caso de haver mais de uma parte requerida e já citada, indicar as páginas da diligência de resultado positivo.
Caso não se obtenham novos endereços, deverá a parte autora, expressamente, informar o fato, apresentando, da mesma forma, a listagem de todos os endereços obtidos e indicando as páginas das diligências de resultado negativo, sob pena de futura arguição de nulidade.
Anteriormente a eventual pedido de citação por EDITAL, realizem-se buscas em, ao menos, três sistemas. -
23/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 13:31
Determinada Requisição de Informações
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22/04/2025 12:56
Conclusos para despacho
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07/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 17:51
Conclusos para despacho
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20/01/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/01/2025 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/12/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 07:08
Juntada de Certidão
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06/11/2024 16:08
Expedição de Carta.
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06/11/2024 15:31
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 15:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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24/10/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/09/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/09/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 06:44
Juntada de Certidão
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03/09/2024 06:44
Juntada de Certidão
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03/09/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 15:24
Expedição de Carta.
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02/09/2024 15:24
Expedição de Carta.
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02/09/2024 15:23
Recebida a Petição Inicial
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31/08/2024 17:03
Conclusos para decisão
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31/08/2024 17:03
Conclusos para despacho
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22/05/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2024 11:52
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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02/05/2024 09:12
Conclusos para despacho
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30/04/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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