TJSP - 0002471-71.2022.8.26.0372
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 17:23
Petição Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Emilia de Oliveira Baldacini (OAB 263364/SP) Processo 0002471-71.2022.8.26.0372 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Carlos Alberto Gomes -
Vistos.
Fl. 16: Em que pese a alteração da lei municipal que trouxe novo limite para as obrigações de pequeno valor, verifico que esta passou a ter efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
No entanto, tal norma não pode alcançar os casos com título judicial já transitado em julgado, segundo o princípio tempus regit actum, situação em que os atos são regidos pelas normas vigentes no momento em que ocorreram.
Nestes termos o artigo 6º, caput e §1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
Logo, como ocorreu a consolidação do direito da parte autora ao crédito na vigência da lei anterior, incabível a aplicação da lei superveniente para produzir efeito retroativo.
Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. -
27/02/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:50
Petição Juntada
-
07/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 15:09
Incidente Processual Instaurado
-
07/01/2025 00:25
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 17:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/12/2024 16:16
Homologado o Cálculo
-
17/12/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 12:02
Petição Juntada
-
29/09/2024 01:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/09/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 13:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/09/2024 10:42
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 09:35
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
16/09/2024 19:25
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 13:05
Petição Juntada
-
17/04/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 09:59
Petição Juntada
-
13/04/2024 03:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/04/2024 09:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 10:59
Petição Juntada
-
23/11/2023 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
21/11/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 08:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/06/2023 10:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/05/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2023 10:42
Remetido ao DJE
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29/05/2023 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 15:17
Conclusos para decisão
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17/05/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 15:46
Expedição de documento
-
19/03/2023 01:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/03/2023 12:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/03/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
06/03/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 11:23
Conclusos para despacho
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30/11/2022 10:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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