TJSP - 1007871-98.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 07:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007871-98.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão - Fernanda Cristina Manarin Couto - Ordem nº 2025/001013
Vistos.
Fls. 26/151: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Processe-se pelo Rito do Juizado Especial da Fazenda Publica.
O pedido de justiça gratuita somente será analisado em caso de recurso, uma vez que o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei nº 9.099/95).
Cite-se o requerido para oferecer contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como as provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Ante o Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Fazenda Pública Estadual) e Comunicado Conjunto nº 418/20 (Fazenda Pública Municipal), a citação será realizada pelo Portal Eletrônico.
Intimem-se.
Piracicaba, 03 de setembro de 2025.
Mauricio Habice Juiz de Direito - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP) -
04/09/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:33
Determinada a citação
-
27/08/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:38
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 21:43
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP) Processo 1007871-98.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fernanda Cristina Manarin Couto - Ordem nº 2025/001013
Vistos.
No prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, emende o autor a petição inicial para instruir a planilha do débito com documentos que respaldem o cálculo(demonstrativos de pagamento de todo período pleiteado).
Nesse sentido:"A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo" (Enunciado 5FOJESP-FAZENDA PÚBLICA).
Intimem-se.
Piracicaba, 22 de abril de 2025.
Mauricio Habice Juiz de Direito -
22/04/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:46
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 11:18
Conclusos para decisão
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20/04/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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