TJSP - 1004223-40.2023.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 13:16
Baixa Definitiva
-
12/01/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 18:11
Indeferida a petição inicial
-
05/10/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 19:49
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
04/09/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB 228975/SP) Processo 1004223-40.2023.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sidnei Henrique da Silva -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988 dispõe que a assistência jurídica integral e gratuita será prestada aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao(à) interessado(a) o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo próprio ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Neste sentido: "JUSTIÇA GRATUITA Indeferimento Declaração de hipossuficiência financeira que goza de presunção relativa Comprovação da alegada necessidade que se faz indispensável para a concessão do benefício quando há elementos que infirmem o estado de pobreza Agravo desprovido" (TJSP; AI 2022015-70.2016.8.26.0000; Relator(a): Percival Nogueira; Comarca: Descalvado; Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 18/03/2016; Data de registro: 18/03/2016).
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
22/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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20/08/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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