TJSP - 1000110-36.2025.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 08:48
Petição Juntada
-
14/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:12
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 19:27
Apelação/Razões Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Vison (OAB 300579/SP), ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE) Processo 1000110-36.2025.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Heloisa Maria Alves - Exectdo: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por HELOISA MARIA ALVES em face de AAPB - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, para o fim de: a) DECLARAR a inexistência de vínculo jurídico que obrigue a parte autora a pagar à parte ré qualquer quantia a título de Contribuição AAPB", cessando-se os descontos e confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida; b) CONDENAR a Ré AAPB - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL à restituição dos valores descontados indevidamente, EM DOBRO, desde novembro de 2024, bem como aqueles que vieram a ser descontados no curso da demanda, atualizados desde a data dos respectivos desembolsos e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Aplicando-se o principio da causalidade e em razão da maior sucumbência da ré, condena-se a parte ré ao pagamento de custas processuais e de honoráriosde advogado, arbitrados em 10% do valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC.
P.I.C. -
23/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:48
Remetido ao DJE
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22/04/2025 17:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/04/2025 06:51
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:36
Certidão de Cartório Expedida
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15/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:44
Réplica Juntada
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28/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:13
Remetido ao DJE
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27/02/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 15:01
Contestação Juntada
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19/02/2025 09:00
AR Positivo Juntado
-
12/02/2025 12:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/02/2025 09:02
Certidão Juntada
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04/02/2025 06:28
Carta Expedida
-
04/02/2025 06:28
Ofício Expedido
-
03/02/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 15:26
Evoluída a Classe
-
03/02/2025 13:41
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 13:16
Recebida a Petição Inicial
-
03/02/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 14:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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