TJSP - 1003524-90.2024.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:40
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 21:40
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Ana Flávia Maldonado Semeghini (OAB 452400/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 1003524-90.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Filomena de Castro Frigo - Reqdo: Banco Bradesco S.A., Mbm Previdência Complementar - III DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para extinguir o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil e, por consequência, DECLARO a inexistência da relação jurídica e a inexigibilidade dos débitos oriundos da apólice de seguro de vida em grupo sob o nº 02.0982.055713 (fls. 270-271), bem como CONDENO os réus, solidariamente, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados da conta corrente da autora em relação a tal apólice de seguro, corrigidos monetariamente desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora a partir da citação, além do pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização pelos danos morais, corrigidos monetariamente a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), acrescidos de juros de mora a partir da data evento danoso, ou seja, da suposta adesão aos serviços da ré, ou seja, 02.03.2020 (fl. 270) (Súmula 54 do STJ).
A correção monetária deverá ser calculada conforme a Tabela Prática do TJSP e os juros de mora de acordo com a atual redação do art. 406 do Código Civil.
Pela sucumbência, CONDENO os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais) diante do reduzido proveito econômico da parte autora, o que faço com fundamento no art. 85, § 8º do Código de Processo Civil.
IV DISPOSIÇÕES FINAIS Havendo interposição de recurso de apelação, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Se as contrarrazões vierem acompanhadas de apelação adesiva (CPC, art. 997, §§ 1° e 2°), ou de preliminar sobre questões resolvidas na fase de conhecimento e não cobertas pela preclusão - apelação subordinada eventual (CPC, art. 1.009, §1° parte final e §2°), intime-se o apelante para manifestar-se a respeito delas no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intimações e diligências necessárias. -
02/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/02/2025 16:59
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:05
Juntada de Petição de Réplica
-
14/11/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 21:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 06:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 06:16
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:36
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 14:36
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 12:26
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2024 11:35
Conclusos para decisão
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02/09/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2024 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2024 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/05/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 11:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 17:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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