TJSP - 0006773-66.2023.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 16:36
Petição Juntada
-
24/04/2025 16:58
Petição Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 90461/MG), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP), Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB 463146/SP) Processo 0006773-66.2023.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Reqte: Gabriel Henrique Longo - Reqdo: Direcional Engenharia S/A, Qrtz5 Incorporações de Imóveis Spe Ltda -
Vistos.
Em tempo.
Nos termos da sentença de fl. 137 - parte final, ficam os executados intimados ao recolhimento das custas finais no importe de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos).
Int. -
23/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:16
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 90461/MG), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP), Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB 463146/SP) Processo 0006773-66.2023.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Reqte: Gabriel Henrique Longo - Reqdo: Direcional Engenharia S/A, Qrtz5 Incorporações de Imóveis Spe Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença.
Regularmente intimada para o cumprimento voluntário da obrigação, a parte executada comprovou a realização de depósito à(s) fl(s). 73 e 84, devidamente levantados conforme certidão de fl. 119, e, do valor remanescente depositado à fl. 129, postulando pela extinção do feito em razão da quitação integral da dívida.
A parte exequente, por sua vez, concordou com o valor depositado e extinção do feito, postulando pelo levantamento à(s) fl(s). 135.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Independentemente de trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, com os dados do formulário de fl. 136.
Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício e/ou mandado, conforme o caso, para a baixa de restrições provenientes deste feito, que eventualmente tenham sido realizadas nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil.
Defiro ainda a baixa de restrições realizadas via sistemas judiciários decorrentes desta ação, mediante comprovação de sua existência e persistência pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para que comprove(m) o pagamento das custas finais em guia DARE de código 230-6 (satisfação da execução) no valor de R$*, dentro do prazo de 60 dias corridos, sob pena de inscrição na dívida ativa.
A intimação deverá inicialmente ocorrer por DJE, na pessoa de eventual advogado, e, em caso de inércia, pessoalmente.
Saliento que as diligências eventualmente necessárias à intimação pessoal das partes executadas deverão ser acrescidas ao montante devido e a ser ressarcido ao Estado, nas guias apropriadas.
Diante da falta de interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito.
Oportunamente, anote-se a baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
02/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:45
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 21:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/04/2025 16:08
Conclusos para Sentença
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27/03/2025 16:58
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
20/03/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 08:03
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 15:27
Petição Juntada
-
13/12/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 01:45
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 05:03
AR Positivo Juntado
-
27/09/2024 16:59
Petição Juntada
-
23/09/2024 04:21
Certidão Juntada
-
20/09/2024 09:07
Carta de Cientificação Expedida
-
20/09/2024 09:07
Certidão de Cartório Expedida
-
18/09/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 01:29
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 10:05
Petição Juntada
-
26/08/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 01:04
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 14:55
Ato ordinatório
-
26/06/2024 18:05
Petição Juntada
-
12/06/2024 14:56
Petição Juntada
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05/06/2024 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 01:00
Remetido ao DJE
-
04/06/2024 21:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 10:39
Evoluída a Classe
-
27/04/2024 02:09
Suspensão do Prazo
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19/03/2024 10:23
Petição Juntada
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12/03/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 01:03
Remetido ao DJE
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11/03/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 11:21
Petição Juntada
-
07/12/2023 12:07
Petição Juntada
-
17/11/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 05:43
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 14:25
Petição Juntada
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19/09/2023 11:28
Petição Juntada
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28/08/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 10:27
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 10:37
Conclusos para decisão
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24/08/2023 10:37
Planilha de Cálculos Juntada
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24/08/2023 10:28
Procuração/substabelecimento Juntada
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24/08/2023 10:27
Procuração/substabelecimento Juntada
-
21/07/2023 08:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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