TJSP - 1057679-50.2024.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:59
Julgada Procedente a Ação
-
13/06/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 04:01
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Braz de Melo Ribeiro (OAB 305143/SP), Poliane Zamboni Ribeiro (OAB 392132/SP), Raiza Rodrigues Teodoro Mendes (OAB 498040/SP) Processo 1057679-50.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Max Roli de Cicco - Reqdo: Luiz Eduardo Martiliano da Silva -
Vistos.
Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com a especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
No mesmo prazo, manifestem-se acerca da possibilidade de realização de audiência de conciliação.
Digam, ainda, quanto à oposição em relação ao formato virtual para a realização de eventual audiência.
Os advogados deverão indicar os endereços eletrônicos (e-mail) das partes e de suas testemunhas para o envio do link de acesso à sala virtual por esta Serventia, responsabilizando-se os patronos, no silêncio, a encaminharem diretamente o link recebido aos respectivos participantes.
Intime-se. -
01/04/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 06:03
Juntada de Petição de Réplica
-
27/02/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 17:26
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
11/02/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 04:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 17:03
Decisão Determinação
-
19/12/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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