TJSP - 1009744-87.2024.8.26.0510
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 10:22
Certidão de Cartório Expedida
-
21/05/2025 10:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/04/2025 13:05
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP), Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP) Processo 1009744-87.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jaqueline Aparecida Miranda - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 330, III e IV, do CPC e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 76, §1º, inciso I e 485, inciso IV e VI, do Código do Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação de honorários por ausência de triangulação processual.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Caso apresentada apelação, torne para análise de eventual retratação e determinação de citação da parte contrária.
Ante o ocorrido nos autos: a não comprovação do interesse de agir pela parte, tampouco a regularização de sua representação (sem confirmação da outorga da procuração), oficie-se ao NUMOPEDE para ciência da presente demanda e verificação da ocorrência de advocacia predatória.
VALE A PRESENTE COMO OFÍCIO.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
23/04/2025 05:43
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 20:30
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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18/03/2025 16:58
Conclusos para decisão
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03/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:17
Petição Juntada
-
15/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 12:11
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 10:54
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 16:14
Conclusos para despacho
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18/10/2024 09:49
Emenda à Inicial Juntada
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07/10/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 10:42
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:34
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
03/10/2024 10:34
Redistribuição de Processo - Saída
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03/10/2024 10:34
Recebidos os autos do Outro Foro
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02/10/2024 14:36
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
02/10/2024 14:05
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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02/10/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 05:52
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 17:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
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30/09/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 12:23
Emenda à Inicial Juntada
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12/09/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 12:20
Remetido ao DJE
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11/09/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 17:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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