TJSP - 1002821-98.2022.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002821-98.2022.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Ciência à parte sobre as respostas de ofícios juntadas aos autos e que, decorrido o prazo de 15 dias, os autos serão remetidos à conclusão para os fins do artigo 921 do CPC. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
27/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 21:56
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:47
Ato ordinatório
-
20/05/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 00:58
Suspensão do Prazo
-
20/04/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:53
Ato ordinatório
-
09/04/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 1002821-98.2022.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. - Vistos, BANCO BRADESCO S.A. propôs ação de execução de título extrajudicial em face de em face de Maria Valdelice de Queiroz Silva, sustentando em síntese, ser credora da ré no valor de R$ 169.183,71 em virtude de cédula de crédito bancário decorrente de empréstimo pessoal.
A executada foi citada por edital, transcorreu in albis o prazo legal para apresentação de defesa, sendo-lhe nomeado curador especial, o qual apresentou exceção de pré-executividade (fls. 277/278) arguindo nulidade do título e questões de ordem pública pertinentes aos pressupostos processuais e às condições da ação. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, reputo válida a citação nos moldes em que se aperfeiçoou, estando igualmente presentes os pressupostos processuais e condições da ação, no mais afasto a arguição de nulidade do título, eis que presentes os requisitos especificos que autorizam a execução forçada.
O exequente instruiu a petição inicial com a Cédula de Crédito Bancário (fls. 16/34), Planilha de evolução do débito (fl. 35/38), documentos que conferem certeza, liquidez e exigibilidade ao título.
Ademais, importante destacar o teor do enunciado da Súmula 14 da Seção de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo que reconhece a cédula de crédito bancário como título executivo extrajudicial. "Súmula 14: A cédula de crédito bancário regida pela Lei nº 10.931/04 é título executivo extrajudicial Dessa forma, de rigor o normal prosseguimento da execução.
Nesse sentido, com o recolhimento integral das taxas necessárias se houver necessidade, defiro as medidas constritivas: - via SISBAJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros até o limite do débito; - via RENAJUD, para bloqueio de transferência de eventuais veículos da parte executada (juntando pesquisa detalhada de dados do veículo, bem como eventuais restrições); - via INFOJUD, para consulta da declaração de imposto de renda da parte executada do último exercício, apresentada perante a Receita Federal.
A declaração de imposto de renda, deverá ser juntada aos autos, e a serventia promoverá anotação de que os autos tramitam sob segredo de justiça (artigo 1.263, § único, das NSCGJ).
Realize-se, primeiramente, a tentativa de bloqueio BACENJUD.
Se infrutífera a medida, prossiga-se pela pesquisa de bens RENAJUD e INFOJUD (após recolhimento das taxas necessárias).
Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via BACENJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC, devendo permanecer a indisponibilidade sobre os primeiros valores bloqueados.
Sem prejuízo, eventual petição de desbloqueio de quantia impenhorável ou excessiva (art. 854, § 3º, do CPC), deverá ser cadastrada corretamente pelo patrono, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud).
Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá ao devedor, ou seu advogado constituído, o comparecimento pessoal no cartório da 4ª Vara Cível, a fim de individualizar os pedidos envolvendo indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, com caráter de urgência.
No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valores via BACENJUD, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar acerca da indisponibilidade realizada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Se a parte executada não for representada por advogado, sua intimação deverá se dar "ex ofício", por via postal.
Nesse caso, a carta será direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, e será válida a intimação se ocorrer a hipótese do artigo 274, § único, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, vistas ao exequente para que diga se a quantia bloqueada satisfaz a obrigação.
Se o executado não possuir bens penhoráveis, vistas à parte exequente para manifestação, no prazo de 5 dias (artigo 921, III, do CPC).
Int. -
02/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 00:36
Suspensão do Prazo
-
22/10/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 12:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/07/2024 19:21
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 19:21
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 10:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
15/07/2024 20:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 10:25
Expedição de Carta precatória.
-
23/04/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 01:30
Suspensão do Prazo
-
02/04/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 17:12
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 15:19
Ato ordinatório
-
14/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2023 17:37
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 02:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 10:55
Expedição de Carta.
-
09/03/2023 10:55
Expedição de Carta.
-
03/03/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 16:14
Ato ordinatório
-
01/02/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 15:21
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
13/12/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2022 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 17:55
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2022 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2022 14:32
Expedição de Carta.
-
01/04/2022 14:31
Decisão
-
31/03/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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