TJSP - 1500648-27.2025.8.26.0228
1ª instância - 02 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:32
Ato ordinatório
-
01/09/2025 16:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 11:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500648-27.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Ygor Gabriel Ferreira Pinto da Cruz - Do exposto, julgo procedente a ação penal, para condenar o réu Ygor Gabriel Ferreira Pinto da Cruz, qualificado às fls. 95/96, como incurso no artigo 33, caput, da Lei n° 11.343/06, às penas de um ano e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, em jornadas semanais não inferiores a oito horas, e limitação de fim de semana, pelo mesmo prazo da pena substituída, a serem individualizadas em posterior fase de execução, e cento e sessenta e seis dias multa, calculados em valor unitário mínimo legal.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, no valor de cem ufesp (artigo 4º, § 9º, "a", Lei Estadual 11.608/2003).
Ao trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, oficiando-se à Justiça Eleitoral nos termos do artigo 15, III, da Constituição Federal.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados, registre-se.
São Paulo, 26 de agosto de 2025. - ADV: CAIO HENRIQUE DAMASCENA SANTANA (OAB 516327/SP) -
27/08/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:03
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
07/08/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
15/05/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 16:20
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 10:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 02:40:00, 2ª Vara Criminal.
-
24/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Henrique Damascena Santana (OAB 256756/RJ) Processo 1500648-27.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ygor Gabriel Ferreira Pinto da Cruz -
Vistos.
Fls. 136 e seguintes: Efetivada a citação do réu, que compareceu pessoalmente em cartório no dia 26/3/2025 (fls. 149/152), acolho a justificativa apresentada pela defesa (fls. 145/150) e, por ora, mantenho a liberdade provisória com suas medidas cautelares fixadas em audiência de custódia.
Fica a defesa advertida que tal poderá ser reavaliado futuramente, a pedido do Ministério Público, na hipótese de novo descumprimento.
Iniciada a fluência do prazo no dia 27/3/2025 para a defesa apresentar a resposta à acusação, aguarde-se.
Juntadas, ou certificado o decurso do prazo in albis, tornem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes. -
31/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 21:16
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
31/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 09:31
Ato ordinatório
-
25/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:27
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 15:33
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 15:33
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
03/02/2025 14:25
Recebida a denúncia
-
31/01/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 13:22
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/01/2025 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/01/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/01/2025 18:45
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/01/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
14/01/2025 11:12
Evoluída a classe de 279 para 283
-
12/01/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/01/2025 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/01/2025 12:12
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/01/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/01/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/01/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 15:33
Expedição de Alvará.
-
06/01/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
06/01/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 12:18
Expedição de Alvará.
-
06/01/2025 12:06
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
06/01/2025 12:06
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
06/01/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 11:25
Mudança de Magistrado
-
06/01/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
06/01/2025 00:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 00:03
Distribuído por sorteio
-
06/01/2025 00:00
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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