TJSP - 1010055-95.2024.8.26.0084
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2025 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2025 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 08:49
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 08:49
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Rodrigo Carneiro (OAB 276872/SP) Processo 1010055-95.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI; Enunciado n. 35 da ENFAM; Manual de Práticas Cartorárias, Corregedoria Geral da Justiça/SP e Escola Paulista da Magistratura, Desembargadores Manoel de Queiroz Pereira Calças e Fernando Antonio Maia da Cunha et al, 2016, p. 84).
No caso, a experiência mostra que a designação de conciliação nesta fase, nas ações desta natureza, tende mais a prejudicar o direito constitucional à razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII).
Cite(m) o(a)(s) ré(u)(s), por carta, consignando o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. -
31/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:39
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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