TJSP - 1011541-83.2024.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique dos Santos Silva (OAB 355174/SP), Andre de Assis Rosa (OAB 505808/SP) Processo 1011541-83.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Armando Souza - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR inexistente a relação jurídica referente ao contrato de empréstimo consignado nº 000017713416; CONFIRMAR a tutela anteriormente concedida, determinando que o réu se abstenha definitivamente de efetuar quaisquer descontos no benefício previdenciário do autor com base no contrato objeto da lide; CONDENAR o réu a restituir ao autor, em dobro, todos os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário com base no contrato objeto da lide; CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Salvo precisão contratual em sentido contrário e a ser observada, a atualização do valor deverá obedecer as seguintes variáveis: a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m.; b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
Nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, advirto as partes de que eventual oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios poderá ensejar a aplicação da multa processual prevista no referido dispositivo legal.
Eventual fase de cumprimento de sentença deve ser cadastrada como incidente processual, em apartado, conforme dispõe o art. 917, I, das NSCGJ.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/03/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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11/02/2025 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/02/2025 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/03/2025 02:45:00, 3ª Vara Cível.
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10/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2025 08:07
Juntada de Certidão
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16/01/2025 20:44
Expedição de Carta.
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16/01/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/11/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:12
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 14:30
Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2024 18:46
Conclusos para despacho
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22/10/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 16:11
Conclusos para despacho
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04/10/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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