TJSP - 1011296-72.2024.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Cesar Ullian (OAB 124015/SP), José Bernardo dos Santos (OAB 431564/SP) Processo 1011296-72.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juarez Domingues da Silva - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A. - Enfim, isto posto, com fundamento no artigo 487, I, do nCPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na peça vestibular, DECLARANDO a inexistência e inexigibilidade do(s) débito(s) descritos na peça vestibular, e demonstrados na documentação trazida aos autos, e condenar o réu a restituir ao autor, de forma simples, os valores indevidamente debitados, a serem apurados em liquidação de sentença, com correção monetária a partir de cada desembolso e juros de mora a contar da citação; além de também condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (arbitramento) e juros de mora a contar da citação.
Salvo previsão contratual em sentido contrário e a ser observada, a atualização do valor deverá obedecer às seguintes variáveis: a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m.; b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais totais; recaindo sobre cada uma das partes o ônus sucumbencial destinado ao patrono da parte adversa em montante que fixo, por equidade, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do nCPC, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Certificado o trânsito em julgado, nos termos do artigo 513, §1º, do NCPC, aguarde-se em arquivo requerimento da parte interessada, que deverá ser peticionado digitalmente, por dependência ao presente feito, na forma incidental de cumprimento de sentença.
P.
R.
I.
C. -
12/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 16:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
13/02/2025 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2025 06:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:27
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/03/2025 04:00:00, 3ª Vara Cível.
-
11/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/01/2025 01:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2024 17:55
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 15:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/12/2024 01:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/12/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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