TJSP - 1005089-56.2025.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 02:29
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 11:55
Petição Juntada
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01/05/2025 22:04
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Caroline de Souza (OAB 481045/SP) Processo 1005089-56.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Minimercado Eliane Pessoa Ltda, -
Vistos. À luz do que dispõe o art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC (com a redação dada pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024), a saber: ""Art. 63.
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor. (...). § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício." [grifos nossos]". .... e não tendo o foro de eleição qualquer pertinência com as sedes das partes ou com o local da obrigação, esclareça a autora a razão pela qual ajuizou a presente ação nesta Comarca.
Prazo: 05 dias.
Int. -
22/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 13:32
Remetido ao DJE
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22/04/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:33
Certidão de Cartório Expedida
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18/04/2025 12:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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