TJSP - 1001742-55.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001742-55.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Anulação - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Petição retro: ciência à(o) requerente. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), JOSE PEDRO LEANDRO CONEGERO LEITE (OAB 476751/SP), RENATA PIMENTA GALDINO (OAB 485898/SP) -
02/09/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 03:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 08:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 19:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/07/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
31/05/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 15:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/05/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:57
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
05/05/2025 06:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/05/2025 06:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/04/2025 07:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/04/2025 09:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/04/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Renata Pimenta Galdino (OAB 485898/SP) Processo 1001742-55.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
21/04/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
20/04/2025 10:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/04/2025 10:41
Ato ordinatório
-
17/04/2025 14:35
Petição Juntada
-
17/04/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:58
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 12:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/04/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 11:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/11/2024 13:28
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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27/11/2024 13:27
Certidão de Cartório Expedida
-
15/10/2024 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 10:52
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/10/2024 06:05
Recurso Adesivo Juntado
-
12/10/2024 05:57
Contrarrazões Juntada
-
06/10/2024 07:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/09/2024 09:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/09/2024 09:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2024 12:15
Apelação/Razões Juntada
-
09/09/2024 07:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/08/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 01:54
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 15:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/08/2024 14:09
Julgada improcedente a ação
-
09/05/2024 11:21
Conclusos para Sentença
-
08/05/2024 15:25
Especificação de Provas Juntada
-
08/05/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 15:00
Especificação de Provas Juntada
-
07/05/2024 10:47
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 10:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/05/2024 10:13
Ato ordinatório
-
30/04/2024 11:56
Réplica Juntada
-
09/04/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 11:00
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 13:47
Contestação Juntada
-
30/03/2024 06:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/03/2024 08:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/03/2024 08:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2024 17:05
Petição Juntada
-
16/03/2024 08:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/03/2024 15:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/03/2024 14:25
Mandado de Citação Expedido
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11/03/2024 18:25
Certidão de Cartório Expedida
-
11/03/2024 17:08
Petição Juntada
-
02/03/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:57
Remetido ao DJE
-
01/03/2024 00:57
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 17:45
Ato ordinatório
-
29/02/2024 16:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 08:57
Certidão de Cartório Expedida
-
26/02/2024 11:56
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
26/02/2024 11:56
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/02/2024 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 14:21
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 14:07
Remetido ao DJE
-
18/01/2024 15:35
Certidão de Cartório Expedida
-
18/01/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 17:19
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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