TJSP - 1013845-60.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 10:04
Mandado Juntado
-
08/05/2025 10:04
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
03/05/2025 23:19
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:58
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 16:51
Mandado Expedido
-
02/04/2025 16:51
Recebida a Petição Inicial
-
02/04/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:19
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 16:58
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
01/04/2025 16:56
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/04/2025 16:56
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/04/2025 16:56
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/04/2025 16:32
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/04/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Rodrigues de Souza (OAB 251938/SP) Processo 1013845-60.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Social Pet Comércio de Produtos para Animais Ltda -
Vistos.
No caso em comento é possível vislumbrar que o feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, e deve ser reconhecida de ofício, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária, tratando-se de competência de juízo.
Destarte, nos termos dos Provimentos n. 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, declino da competência, e, por conseguinte, determino, com urgência, a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Após a publicação desta decisão, encaminhe-se ao Cartório Distribuidor com as anotações de praxe.
Intime-se. -
31/03/2025 06:05
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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