TJSP - 1014785-25.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 12:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/05/2025 08:48
Mandado de Citação Expedido
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14/05/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/05/2025 13:15
Certidão de Cartório Expedida
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23/04/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabela Lujan Victorio (OAB 110346/PR) Processo 1014785-25.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Giovanna Souza Vasconcellos -
Vistos. 1) Recebo a petição de fls. 45/46 como parte integrante da inicial.
Retifique-se o valor da causa para R$ 34.592,64. 2) Para o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, consoante disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, faz-se mister a conjugação de dois requisitos: fumus boni iuris e periculum in mora.
Em juízo de cognição sumária, não verifico a presença do fumus boni iuris, porquanto o próprio autor reconhece que seu nome não se encontra inserido nos órgão de proteção ao crédito.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 3) No mais, tratando-se de ação que versa sobre matéria de direito que depende, exclusivamente, de prova documental, desde já fica dispensada a audiência de Instrução e Julgamento, consoante teor do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob penade confissão quanto à matéria de fato.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder o protocolo da petição, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38001 - Contestação", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho.
Após, abra-se igual prazo para réplica, decorrido o qual, tornem os autos conclusos para sentença.
Cite-se e intime-se. -
22/04/2025 12:46
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 11:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/04/2025 13:12
Conclusos para despacho
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17/04/2025 13:26
Emenda à Inicial Juntada
-
04/04/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 06:33
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 17:49
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 12:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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