TJSP - 0008966-27.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/06/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/06/2025 21:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana de Pinho Fime Torres (OAB 343036/SP), Caio dos Santos Orilio Silva (OAB 375950/SP), Fernando Luis de Carvalho (OAB 392914/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 0008966-27.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Oliveira Garcia de Oliveira - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A, Ativos S.A. - Securitizadora de Créditos Financeiros -
Vistos.
Trata-se de incidente de Cumprimento de Sentença dos autos nº 1027532-41.2024 em que a sentença julgou parcialmente procedente o pedido autoral.
A parte devedora, então, interpôs recurso inominado às fls. 492/506 que foi julgado improvido, conforme v.
Acórdão proferido às fls. 540/543.
Assim, nos termos da Lei nº 17.785/23 e do Comunicado CJ Nº 951/2023, para prosseguimento do presente cumprimento de sentença, deverá a parte exequente, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento da taxa de 2% sobre o valor da execução, respeitado o mínimo de 5 UFESP's, sob pena de extinção.
Ademais, advirto, desde já, que a parte exequente deverá comprovar previamente o pagamento de eventuais despesas processuais referentes a todos os serviços a serem utilizados na fase executória.
Considerando que o executado não é beneficiário da Justiça Gratuita, fica autorizado, que o exequente inclua no débito excutido os valores pagos a título de custas e despesas pagas no curso desta execução.
Após comprovado o pagamento, deverá a z.
Serventia certificar o que for pertinente quanto a suficiência do valor recolhido, intimando, se necessário, a parte exequente para que proceda a complementação.
Certificada a regularidade, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apontado pela exequente, devidamente atualizado, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da obrigação; ou para que, no mesmo prazo, proceda à garantia do juízo e apresente Embargos à Execução, indicando o valor excutido que entende devido.
Efetuado o pagamento: - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE - mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto CG 12/2024, e informe se o valor depositado satisfaz integralmente o débito, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência, dando ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do CPC). - Após, se em termos o formulário apresentado, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência; - Certificada a expedição do MLE, e não havendo requerimento de prosseguimento, encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação).
Não efetuado o pagamento: - Decorrido o prazo legal sem a comprovação do pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito.
Int. -
17/04/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 12:20
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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