TJSP - 1004371-02.2024.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 12:47
Contrarrazões Juntada
-
01/05/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:42
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 19:55
Apelação/Razões Juntada
-
25/04/2025 13:46
Apelação/Razões Juntada
-
02/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Galdao de Albuquerque (OAB 138646/SP), Frederico Antonio do Nascimento (OAB 172794/SP), Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Tomas Henrique Machado (OAB 308634/SP) Processo 1004371-02.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Lázara Nunes de Almeida - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A., Ace Seguradora S.A. - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, para, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC: a) declarar a inexistência dos débitos da autora perante a ré, especificados na petição inicial; b) condenar as rés a restituírem solidariamente e em dobro, à autora, os valores indevidamente debitados de sua conta corrente, correspondente a indenização por danos materiais.
A partir de 30.08.24, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal desde a citação (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024) caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC).; c) condenar as rés a pagarem, à autora, indenização por danos morais no valor de R$5.000,00, correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal desde o arbitramento (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024) caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC).; Ante a sucumbência mínima da autora, condeno as rés ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
P.
I.
C. -
01/04/2025 02:33
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 13:17
Julgada Procedente a Ação
-
28/03/2025 10:14
Conclusos para Sentença
-
28/03/2025 10:13
Certidão de Cartório Expedida
-
06/02/2025 12:05
Alegações Finais Juntadas
-
06/02/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 01:17
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 11:26
Certidão de Cartório Expedida
-
04/02/2025 11:22
Conclusos para Sentença
-
23/01/2025 15:45
Documento Juntado
-
21/01/2025 16:06
Petição Juntada
-
11/12/2024 10:05
Petição Juntada
-
10/12/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:15
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:33
Petição Juntada
-
09/12/2024 10:25
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
03/12/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:49
Petição Juntada
-
27/11/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 01:26
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 13:40
Certidão de Cartório Expedida
-
13/11/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:08
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 14:03
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/11/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 09:35
Certidão de Cartório Expedida
-
31/10/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:16
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 12:08
Petição Juntada
-
24/10/2024 11:46
Petição Juntada
-
24/10/2024 09:37
Documento Juntado
-
24/10/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 01:19
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:55
Petição Juntada
-
22/10/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 09:10
Certidão de Cartório Expedida
-
03/10/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 01:10
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 13:32
Certidão de Cartório Expedida
-
13/09/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 01:23
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 12:29
Petição Juntada
-
15/08/2024 13:51
Documento Juntado
-
15/08/2024 13:49
Certidão de Cartório Expedida
-
19/07/2024 11:45
Petição Juntada
-
19/07/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:09
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 15:33
Conclusos para Sentença
-
15/07/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 15:09
Certidão de Cartório Expedida
-
02/07/2024 09:05
Especificação de Provas Juntada
-
01/07/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 01:49
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 12:07
Réplica Juntada
-
29/05/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 06:42
Remetido ao DJE
-
27/05/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 12:29
Contestação Juntada
-
20/05/2024 14:29
Contestação Juntada
-
09/05/2024 09:01
AR Positivo Juntado
-
07/05/2024 07:03
AR Positivo Juntado
-
26/04/2024 08:04
Certidão Juntada
-
26/04/2024 08:04
Certidão Juntada
-
11/04/2024 17:03
Carta Expedida
-
11/04/2024 17:02
Carta Expedida
-
03/04/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:57
Emenda à Inicial Juntada
-
22/02/2024 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 11:20
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 15:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003666-67.2025.8.26.0405
Colegio Adventista de Vila Yara
Roberta Aparecida Faquineti Fernandes
Advogado: Juliana Vidal Lemos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2025 21:01
Processo nº 1011363-84.2025.8.26.0100
Ativatech Distribuidora LTDA
Ebazar.com.br LTDA - ME
Advogado: Leandro Ozaki Henrique
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2025 07:59
Processo nº 1054967-24.2023.8.26.0114
Valentim Fernando Vetaca
Silvana Patricia Sodre
Advogado: Gilceia da Silva Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2023 14:18
Processo nº 1001058-26.2025.8.26.0299
Abadia Andrade de Sousa
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Ebenezer Ramos de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 09:31
Processo nº 1010368-61.2020.8.26.0451
Spgprints Brasil LTDA.
Darlan Francisco de Souza
Advogado: Epifanio Gava
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2020 19:32