TJSP - 1004413-73.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004413-73.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Henrique Maxsuel Santos -
Vistos.
Tendo em vista o retro certificado bem como o desinteresse no prosseguimentoda demanda, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Assim, considerando o disposto no Provimento CSM 2739/2024, intime-se oautor, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento devido para o cancelamento da distribuição, no importe de 5 UFESP's - R$ 185,10(Recolhimento em favor do Fundo Especialde Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 224-0).
Com o recolhimento, remetam-se os autos ao distribuidor para cumprimentodo acima determinado.
Arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: BRUNO CESAR SILVA DE CONTI (OAB 288144/SP) -
11/08/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 07:37
Determinado o cancelamento da distribuição
-
08/08/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:58
Petição Juntada
-
12/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:15
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Cesar Silva de Conti (OAB 288144/SP) Processo 1004413-73.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Henrique Maxsuel Santos -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 123/127 como emenda à inicial, inclusive quanto ao valor da causa, anotando-se.
Ante o retro certificado, recolha a parte autora custas postais para citação dos requeridos, mediante a guia correta.
Recolha, ainda, a complementação da taxa judiciária, para se adequar ao valor da causa emendado.
Intime-se. -
02/04/2025 01:56
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:17
Certidão de Cartório Expedida
-
24/03/2025 17:02
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
12/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 01:39
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:32
Certidão de Cartório Expedida
-
10/03/2025 14:58
Petição Juntada
-
07/03/2025 16:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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