TJSP - 0009539-41.2020.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 16:59
Praça / Leilão Juntada
-
09/04/2025 22:54
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:39
Petição Juntada
-
08/04/2025 15:52
Petição Juntada
-
08/04/2025 14:47
Desentranhado o documento
-
08/04/2025 14:40
Cancelado o Documento
-
08/04/2025 14:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) Processo 0009539-41.2020.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Nova Esperança -
Vistos.
Defiro o pedido de alienação dos direitos que o Executado possui sobre o imóvel penhorado às fls. 53/54, em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr.
Tiago Tessler Blecher, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
01/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:00
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:18
Petição Juntada
-
28/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:11
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:24
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/09/2024 06:11
AR Positivo Juntado
-
30/08/2024 05:08
Certidão Juntada
-
29/08/2024 11:55
Carta de Intimação Expedida
-
26/08/2024 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 01:07
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2024 08:15
Petição Juntada
-
18/06/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 15:41
Decurso de Prazo
-
21/05/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
21/05/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 08:56
Petição Juntada
-
18/03/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 15:11
Certidão de Cartório Expedida
-
20/02/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 11:03
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2023 06:20
AR Positivo Juntado
-
19/10/2023 17:31
Carta de Intimação Expedida
-
18/10/2023 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 13:45
Petição Juntada
-
04/10/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 01:02
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 16:51
Petição Juntada
-
30/06/2023 06:12
AR Positivo Juntado
-
21/06/2023 15:37
Carta de Intimação Expedida
-
12/06/2023 17:45
Carta de Intimação Expedida
-
29/05/2023 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2023 17:35
Petição Juntada
-
08/03/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 01:02
Remetido ao DJE
-
06/03/2023 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2023 16:50
Bloqueio/penhora on line
-
29/09/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 20:35
Petição Juntada
-
22/09/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 00:59
Remetido ao DJE
-
20/09/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2022 17:35
Petição Juntada
-
20/06/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 05:27
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
24/05/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 00:55
Remetido ao DJE
-
20/05/2022 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2022 13:48
Documento Sigiloso Juntado
-
20/05/2022 13:44
Documento Juntado
-
20/05/2022 13:37
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
11/04/2022 17:07
Bloqueio/penhora on line
-
08/04/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 17:07
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
27/01/2021 10:30
Arquivado Provisoriamente
-
27/01/2021 10:29
Certidão de Cartório Expedida
-
27/01/2021 10:28
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/12/2020 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2020 13:46
Remetido ao DJE
-
03/12/2020 10:45
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
01/12/2020 21:18
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 15:42
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
25/07/2020 12:12
AR Positivo Juntado
-
17/07/2020 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2020 09:32
Remetido ao DJE
-
16/07/2020 09:26
Carta de Intimação Expedida
-
15/07/2020 12:04
Decisão
-
14/07/2020 15:26
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 13:00
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
06/07/2020 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2020 12:49
Remetido ao DJE
-
02/07/2020 13:30
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
01/07/2020 12:56
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 12:12
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026742-16.2024.8.26.0451
Joel Reis
Matheus Barbosa de Assis Ferreira
Advogado: Mauro Antonio Adamoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2024 08:30
Processo nº 1500478-98.2024.8.26.0613
Justica Publica
Manaon Marques
Advogado: Ludmila Ximenes de Brito Netto da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2024 12:51
Processo nº 1500478-98.2024.8.26.0613
Manaon Marques
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Ludmila Ximenes de Brito Netto da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 15:01
Processo nº 1000991-95.2024.8.26.0299
Agilita Odontologia LTDA
Natalia Valeria Pimentel de Araujo Olive...
Advogado: Ada Bernardo dos Santos Leal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2024 10:05
Processo nº 1511788-46.2024.8.26.0114
Justica Publica
Marco dos Santos Meireles
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2024 15:59