TJSP - 1006161-33.2022.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 00:07
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karen Cristina Fortunato (OAB 164725/SP), Patricia Battistone Cordeiro Gonçalves (OAB 331540/SP), Maike Willian Calixto dos Santos (OAB 414591/SP), Wesley dos Santos Leite (OAB 452978/SP), Diego Gustavo Ramazini (OAB 460854/SP) Processo 1006161-33.2022.8.26.0650 - Embargos à Execução - Embargte: Clicherlux Industria e Comercio de Clich - Embargdo: Mercury Industria e Comercio Ltda -
Vistos. 1.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2.
Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016).
O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3.
Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo.
Int. -
31/03/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 01:19
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
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27/03/2025 19:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/12/2024 13:11
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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02/12/2024 13:09
Certidão de Cartório Expedida
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02/12/2024 13:03
Certidão de Cartório Expedida
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01/11/2024 10:56
Pedido de Habilitação Juntado
-
19/09/2024 18:15
Contrarrazões Juntada
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29/08/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 10:23
Remetido ao DJE
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28/08/2024 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 10:05
Conclusos para despacho
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26/08/2024 21:35
Apelação/Razões Juntada
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01/08/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 00:55
Remetido ao DJE
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31/07/2024 17:09
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
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04/12/2023 15:46
Petição Juntada
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22/11/2023 18:16
Conclusos para Sentença
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10/11/2023 14:18
Conclusos para decisão
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15/09/2023 20:25
Especificação de Provas Juntada
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12/09/2023 12:46
Especificação de Provas Juntada
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22/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 05:41
Remetido ao DJE
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18/08/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 14:48
Conclusos para despacho
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10/04/2023 13:26
Réplica Juntada
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20/03/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2023 00:39
Remetido ao DJE
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16/03/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/03/2023 15:37
Certidão de Cartório Expedida
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30/01/2023 20:35
Contestação Juntada
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05/12/2022 16:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2022 00:33
Remetido ao DJE
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02/12/2022 19:47
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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02/12/2022 18:56
Conclusos para decisão
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24/11/2022 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2022 12:46
Emenda à Inicial Juntada
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24/11/2022 00:46
Remetido ao DJE
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23/11/2022 19:59
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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23/11/2022 16:36
Conclusos para decisão
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23/11/2022 16:31
Expedição de documento
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23/11/2022 15:32
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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