TJSP - 1008619-74.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 13:11
Recebida a Petição Inicial
-
09/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Aparecido dos Santos (OAB 265556/SP) Processo 1008619-74.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eda Angélica de Araújo -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastra-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
01/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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