TJSP - 1021452-37.2019.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021452-37.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Vitória Régia - Alma Maria Aparecida Ferreira Gil -
Vistos.
Diante da notícia de cumprimento do acordo e do pedido de extinção da ação JULGO EXTINTA a fase executiva da presente ação de PROCEDIMENTO COMUM - Direitos / Deveres do Condômino requerida por Condomínio Vitória Régia contra Alma Maria Aparecida Ferreira Gil, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando que a notícia de cumprimento do acordo e o pedido de extinção da ação, sem reserva alguma, trazem em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais, e anotando no sistema SAJ o código 61615.
A presente sentença transita em julgado nesta data, pela preclusão lógica, dispensada a lavratura de certidão.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GOUVEIA RAMALHO (OAB 325040/SP), LUCIANA LOPES DA SILVA (OAB 395969/SP) -
29/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 13:03
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 12:33
Arquivado Provisoriamente
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08/04/2025 12:33
Certidão de Cartório Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Luciana Lopes da Silva (OAB 395969/SP) Processo 1021452-37.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Vitória Régia - Reqda: Alma Maria Aparecida Ferreira Gil -
Vistos.
Homologo o ACORDO a que chegaram as partes nos termos expostos fls. 286/295 dos autos, com fundamento no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o cumprimento do ajuste no arquivo provisório, devendo a parte exequente informar nos autos acerca de seu cumprimento em até cinco dias após o prazo final da avença, para fins de extinção da fase executiva.
Ressalta-se que, em se tratando de determinação de arquivamento provisório emanada por este Juízo, desnecessário será o recolhimento da taxa para desarquivamento posterior com a finalidade de noticiar o pagamento integral do débito.
Intime-se. -
01/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 01:45
Remetido ao DJE
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31/03/2025 15:22
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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12/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:02
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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19/12/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 01:03
Remetido ao DJE
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17/12/2024 14:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/12/2024 12:20
Conclusos para despacho
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03/12/2024 12:19
Decurso de Prazo
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12/08/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 13:10
Remetido ao DJE
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12/08/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
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07/08/2024 12:56
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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12/05/2021 17:53
Arquivado Provisoriamente
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12/05/2021 17:52
Certidão de Cartório Expedida
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12/05/2021 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/05/2021 11:36
Remetido ao DJE
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10/05/2021 18:04
Ato ordinatório
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10/05/2021 17:57
Certidão de Honorários Expedida
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30/04/2021 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2021 15:21
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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29/04/2021 11:16
Remetido ao DJE
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28/04/2021 18:47
Decisão
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22/02/2021 16:34
Conclusos para despacho
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06/12/2020 10:45
Petição Juntada
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09/11/2020 13:16
Arquivado Provisoriamente
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09/11/2020 13:16
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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03/11/2020 14:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2020 11:44
Remetido ao DJE
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28/10/2020 16:31
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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27/10/2020 21:22
Conclusos para despacho
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27/10/2020 19:45
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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24/09/2020 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2020 09:26
Remetido ao DJE
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22/09/2020 12:47
Julgada Procedente a Ação
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21/09/2020 13:17
Conclusos para Sentença
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15/07/2020 17:57
Réplica Juntada
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06/07/2020 22:16
Petição Juntada
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23/06/2020 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2020 10:01
Remetido ao DJE
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19/06/2020 13:38
Certidão de Cartório Expedida
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19/06/2020 13:27
Decisão
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18/06/2020 18:10
Conclusos para despacho
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31/05/2020 23:15
Suspensão do Prazo
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15/05/2020 10:16
Petição Juntada
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22/04/2020 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2020 13:55
Remetido ao DJE
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16/04/2020 10:58
Petição Juntada
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16/04/2020 10:30
Petição Juntada
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15/04/2020 18:32
Proferido Despacho
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13/04/2020 18:31
Conclusos para despacho
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13/04/2020 18:30
Certidão de Cartório Expedida
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11/10/2019 23:56
Contestação Juntada
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11/10/2019 23:56
Ofício Juntado
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21/09/2019 10:05
AR Positivo Juntado
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21/09/2019 10:05
AR Positivo Juntado
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12/09/2019 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2019 10:52
Remetido ao DJE
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11/09/2019 09:08
Carta Expedida
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11/09/2019 09:08
Carta Expedida
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10/09/2019 11:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/09/2019 11:59
Conclusos para despacho
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03/09/2019 16:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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