TJSP - 0002734-96.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 23:37
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphaella Arantes Arimura (OAB 361873/SP) Processo 0002734-96.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Katia Regina Conde -
Vistos.
Valor do débito: R$ 4.698,10((quatro mil, seiscentos e noventa e oito reais e dez centavos).
Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. -
01/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 19:37
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 12:07
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001706-02.2025.8.26.0268
Camila Costa Teles
Banco Bmg S/A.
Advogado: Cristine Andraus Filardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 12:00
Processo nº 1004589-93.2025.8.26.0405
Bruno de Melo Fernandes
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Jose Eugenio Romera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 09:01
Processo nº 1007851-10.2025.8.26.0451
Andrew Rodrigues da Silva
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Advogado: Daniel Jose Zacheu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2025 12:00
Processo nº 0000788-82.2024.8.26.0451
Fabio Tadeu Tesi Broggio
Djalma Gomes Pinto
Advogado: Marcelo Rosenthal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2019 16:18
Processo nº 0001710-72.2022.8.26.0038
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Benedito Jorge Barboza
Advogado: Franciane Gambero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2020 13:31