TJSP - 1500004-23.2016.8.26.0512
1ª instância - Foro 4 - Nucleo 4.0_Unidade 4 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500004-23.2016.8.26.0512 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fig Incorporadora e Construtora Ltda - A Portaria Conjunta nº 10.623/2025 alterou dispositivos da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, determinando que o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral terá competência para processar e julgar execuções fiscais estaduais e federais redistribuídas das unidades do interior e litoral, exceto da Capital, conforme cronograma a ser elaborado pela Presidência e Corregedoria Geral da Justiça.
Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.623/2025 Altera a Portaria Conjunta nº 10.463/2024 para estender a competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral para o processamento do acervo de execuções fiscais federais, no âmbito da competência delegada, bem como estabelece critérios para adequação da estrutura funcional.
O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 385/2021 e nº 398/21, que dispõem sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0 e altera os Provimentos CSM 2527/2019 e 2621/2021; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da atividade jurisdicional, por meio da concentração de competências afins em unidades especializadas, com vistas à melhor utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis; CONSIDERANDO o objetivo de garantir maior uniformidade no tratamento das execuções fiscais, promovendo padronização de procedimentos e rotinas administrativas; CONSIDERANDO a importância da celeridade processual, como vetor da efetividade da prestação jurisdicional, especialmente em matérias de alta demanda e relevante impacto fiscal e social; CONSIDERANDO a constatação de que a atual capilaridade da tramitação das execuções fiscais, dispersa por diversas unidades judiciárias, não tem produzido os efeitos esperados de eficiência e efetividade; CONSIDERANDO a alteração trazida pela Lei nº 13.043/2014 que revogou a previsão de competência delegada para o processamento dos executivos fiscais da União e suas autarquias; CONSIDERANDO a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 15 que devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.043/2014; CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos nº 2024/19822.
RESOLVEM: Art. 1º.
O artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 10.528/2024, passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º.
A partir da ampliação da competência da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, terá competência para processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais e federais, decorrentes da competência delegada, ajuizados anteriormente à vigência da Lei nº 13.043/2014, digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção.
Art. 2º.
Incluir o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024: Art. 4º. (..) Parágrafo único.
A adequação da estrutura funcional, conforme o interesse público e necessidade do serviço justifiquem, será definida em ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, sujeita a possibilidade e conveniência administrativa e mediante prévia análise de eficiência e desempenho.
Art. 3º.
Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
A alteração promovida pela Portaria Conjunta nº 10.623/2025 modificou o regime da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, estabelecendo nova sistemática de redistribuição, conforme cronograma elaborado pelo Tribunal, não mais condicionada à indicação específica da Procuradoria Geral do Estado para cada processo individual.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de não redistribuição formulado pela Fazenda Pública .
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito.
Entende-se como página a atual numeração no sistema.
No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80.
Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. - ADV: MARCELO EDUARDO CALVO ROQUE (OAB 292048/SP) -
19/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 06:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 00:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Eduardo Calvo Roque (OAB 292048/SP) Processo 1500004-23.2016.8.26.0512 - Execução Fiscal - Exectdo: Fig Incorporadora e Construtora Ltda - O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral foi instituído pela Portaria Conjunta nº 10.463/2024, a qual em seu art. 2º, caput e §1º prevê: Art. 2º.
O "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência para processar e julgar as Execuções Fiscais Estaduais, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, a partir da sua implantação, excluída a Capital.§ 1º.
Observadas as diretrizes constantes dos Provimentos Conjuntos 14/2015 e 90/2023, o Núcleo poderá receber redistribuição de processos digitais de execução fiscal estadual em andamento nas Unidades Judiciais do interior ou do litoral, indicados pela Procuradoria Geral do Estado, cujo valor da causa seja igual ou superior a 200.000 (duzentas mil) UFESPs ou que tenham interesse relevante justificado pela Fazenda Pública Estadual; Nestes termos, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que no prazo de 10 (dez) dias se manifeste quanto à redistribuição dos autos para o núcleo seja pelo valor ou pelo interesse relevante justificado.
Intime-se. -
22/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:57
Bloqueio/penhora on line
-
12/04/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 06:47
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 09:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/11/2022 08:23
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2022 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 21:08
Suspensão do Prazo
-
31/01/2022 06:36
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2022 21:13
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 21:13
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
22/07/2021 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2021 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2021 18:34
Decisão
-
22/05/2021 19:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 22:58
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 14:45
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2021 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2021 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2021 21:49
Bloqueio/penhora on line
-
29/03/2021 22:35
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 21:03
Suspensão do Prazo
-
11/03/2021 14:43
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2021 06:34
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 18:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2021 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2021 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2021 17:47
Proferido Despacho
-
29/11/2020 15:41
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2020 18:03
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2020 06:33
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2020 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 16:07
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
04/11/2020 16:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
18/04/2020 06:36
Expedição de Certidão.
-
07/04/2020 23:38
Expedição de Certidão.
-
07/04/2020 23:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2020 18:36
Decisão
-
02/03/2020 12:54
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 11:31
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2020 11:31
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2020 06:36
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2020 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2020 16:40
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 17:59
Proferido Despacho
-
19/11/2019 14:39
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 17:58
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 16:00
Proferido Despacho
-
17/06/2019 15:28
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2019 23:57
Proferido Despacho
-
07/03/2019 23:56
Conclusos para despacho
-
15/01/2019 16:40
Proferido Despacho
-
15/01/2019 16:35
Conclusos para despacho
-
05/11/2018 21:03
Suspensão do Prazo
-
16/10/2018 13:51
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2018 13:51
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2018 13:51
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2018 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2018 09:06
Expedição de Certidão.
-
24/09/2018 16:27
Expedição de Certidão.
-
24/09/2018 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2018 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2018 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2018 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2018 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2018 18:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2018 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2017 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2017 18:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2016 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2016 16:20
Ato ordinatório
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22/11/2016 06:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/10/2016 13:21
Expedição de Carta.
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18/10/2016 09:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/10/2016 09:53
Conclusos para decisão
-
13/10/2016 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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