TJSP - 1000628-36.2025.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:05
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Giovani de Lima (OAB 462138/SP) Processo 1000628-36.2025.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elaine Conti -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
31/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 20:57
Expedição de Carta.
-
30/03/2025 20:57
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000657-93.2015.8.26.0299
Godofredo Goncalves Batista
Jose Ivanildo Ferreira da Silva
Advogado: Fernando da Silva Luque
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2015 14:54
Processo nº 0008061-25.2022.8.26.0050
Carlos Roberto da Silva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Marlon Heghys Giorgy Milametto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 09:03
Processo nº 0000512-85.2025.8.26.0299
Nilceia Santos de Jesus
Vinicius Melhado
Advogado: Kelly Cristina Francisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2021 18:02
Processo nº 1001027-23.2023.8.26.0510
Maria de Lourdes Costa
Banco Agibank S/A
Advogado: Isabela Gomes Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2023 18:16
Processo nº 1008704-60.2025.8.26.0114
Cesar de Angeles Cerqueira Costa
Sally Cristine Scarparo
Advogado: Fernanda da Silva Almeida Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 16:56