TJSP - 1015640-04.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/06/2025 07:13
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 12:09
Juntada de Mandado
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05/05/2025 22:37
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscilla de Araujo Rosa Peixoto (OAB 373089/SP) Processo 1015640-04.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Emerson André Boaro - Ante o exposto, não vislumbrando presentes os requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Diante da momentânea ausência de pauta com data próxima, no intuito de conferir maior celeridade ao processo e não obstar o seu andamento, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, que fica relegada para momento posterior, caso contestada a ação.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos (art. 695, §1º, CPC).
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
17/04/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 13:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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