TJSP - 1501107-39.2025.8.26.0548
1ª instância - 03 Criminal de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 03:51
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 14:11
Expedição de documento
-
11/04/2025 15:05
Folha de Antecedentes Juntada
-
11/04/2025 15:04
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/04/2025 09:34
Ofício Expedido
-
04/04/2025 09:34
Ofício Expedido
-
04/04/2025 09:05
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Juntado
-
04/04/2025 06:12
Petição Juntada
-
03/04/2025 16:16
Mandado Expedido
-
03/04/2025 14:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/04/2025 14:03
Folha de Antecedentes Juntada
-
03/04/2025 09:09
Mandado Juntado
-
03/04/2025 09:08
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joyce Renata Batista Moreira (OAB 488200/SP) Processo 1501107-39.2025.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: LUCAS NATAN PAIVA DO LIVRAMENTO - Réu preso (prisão em 11.03.2025).
Vistos.
Fls. 116 - Após a apresentação da resposta, verifico que não estão presentes os requisitos do artigo 397 do Código de Processo Penal, não se podendo falar em absolvição sumária.
As demais questões alegadas confundem-se com o mérito e serão apreciadas oportunamente.
Fatos em 11/03/2025.
Nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, considerando-se o teor do artigo 8º, do Provimento CSM nº 2651/2022, designo audiência virtual para o dia 02 de junho de 2025, às 15:45 horas.
Tal ato será realizado nos moldes e de acordo com o previsto no artigo 400, do Código de Processo Penal.
O ato ocorrerá por videoconferência, via ferramenta Microsoft Teams, nos termos dos atos acima citados.
Observo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizada via computador ou smartphone.
Nos termos da Resolução nº 481/2022 do CNJ, manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, sobre eventual oposição à audiência virtual.
No silêncio, em caso de não oposição, o ato será realizado virtualmente.
Forneçam as partes, no prazo de cinco dias, o contato telefônico e os endereços de e-mail respectivos e de eventuais testemunhas.
A Serventia providenciará as necessárias intimações, comunicações e requisições.
A Serventia encaminhará com antecedência, via e-mail, o link da reunião virtual ao(s) réu(s), estabelecimento prisional em que se encontra(m) recolhido(s), respectivos patronos, representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público e eventuais testemunhas.
Caso haja necessidade, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf No dia e horário agendados, as partes, defensores e testemunhas deverão ingressar, pontualmente, na audiência virtual por meio do link informado, com vídeo e áudio habilitados, e aguardar sua admissão na reunião.
Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio.
Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência.
Eventuais testemunhas a serem ouvidas aguardarão no lobby a permissão de seu acesso à reunião virtual, que será determinada por este Juízo, no transcorrer da audiência virtual, a fim de resguardar sua incomunicabilidade.
Consigno que, como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Providencie a Serventia a juntada de certidões eventualmente existentes em nome do réu, consignando a data da audiência designada neste Juízo em ofício de cobrança.
Todas elas devem ser trazidas aos autos até a data do ato, certificando a Serventia sua regular juntada.
Havendo Habeas Corpus impetrado, informe-se o Egrégio Tribunal de Justiça, com urgência.
A custódia cautelar do réu já foi analisada recentemente não havendo ocorrência de fato novo a justificar alteração do decidido.
Tornem os autos conclusos, oportunamente, para observância do disposto no parágrafo único, do artigo 316, do Código de Processo Penal, atentando a Serventia para o prazo contido no dispositivo legal em questão.
Intime-se. -
02/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:38
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 12:49
Audiência de Instrução e Julgamento
-
31/03/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 22:35
Resposta à Acusação Juntada
-
25/03/2025 18:16
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Juntado
-
25/03/2025 17:12
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/03/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 15:58
Ofício Expedido
-
18/03/2025 15:33
Mandado de Citação Expedido
-
18/03/2025 12:56
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
18/03/2025 11:47
Evoluída a Classe
-
18/03/2025 11:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/03/2025 11:32
Folha de Antecedentes Juntada
-
18/03/2025 08:56
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 08:56
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 13:02
Recebida a denúncia
-
17/03/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 09:49
Denúncia Juntada
-
14/03/2025 17:05
Denúncia Juntada
-
14/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/03/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2025 11:23
Evoluída a Classe
-
14/03/2025 10:47
Relatório Final Juntado
-
13/03/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:16
Certidão de Cartório Expedida
-
13/03/2025 13:06
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
13/03/2025 13:06
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/03/2025 13:06
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/03/2025 10:37
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
12/03/2025 16:59
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
12/03/2025 16:54
Certidão de Cartório Expedida
-
12/03/2025 16:43
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/03/2025 16:43
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
12/03/2025 16:43
Mandado de Prisão Expedido
-
12/03/2025 15:45
Certidão de Cartório Expedida
-
12/03/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 10:47
Laudo IML-pessoa Juntado
-
12/03/2025 10:01
Certidão Juntada
-
12/03/2025 10:01
Folha de Antecedentes Juntada
-
12/03/2025 09:00
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
-
12/03/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 04:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015640-04.2025.8.26.0114
Emerson Andre Boaro
Noan Ardevino do Carmo Boaro
Advogado: Priscilla de Araujo Rosa Peixoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 18:05
Processo nº 0002284-93.2019.8.26.0299
Bradesco Saude S/A
Suelyton Batista da Silva
Advogado: Vanderlei Aparecido Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2017 10:06
Processo nº 1003508-93.2020.8.26.0176
Joao Jovino da Silva
Maria Marcelina Silva
Advogado: Zaqueu da Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2020 17:30
Processo nº 1501337-81.2025.8.26.0548
Justica Publica
Lucas Eugenio da Silva Almeida
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 13:02
Processo nº 1526422-93.2024.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Clayton Fernando Ferreira da Silva Lopes
Advogado: Iranildo da Silva Alves Brasil
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2024 16:29