TJSP - 0005458-21.2023.8.26.0348
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 12:34
Baixa Definitiva
-
11/01/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 07:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 17:16
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 17:16
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 17:16
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Quintilhano Gomes (OAB 303338/SP) Processo 0005458-21.2023.8.26.0348 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Fabio Quintilhano Gomes, Fabio Quintilhano Gomes -
Vistos. 1- Fls.retro: Inicialmente, proceda-se à retificação do cadastro processual do presente incidente devendo configurar no polo passivo apenas os requeridos, sócios da empresa devedora, ELIANA DA MATA MOURA e EDILSON LEAL SOUSA. 2- Sem prejuízo, instaure-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor das pessoas físicas (sócios da devedora), indicados às fls.retro , suspendendo-se o andamento da execução de título extrajudicial até o seu julgamento do incidente (art.134, §1º do CPC). 3-Cite-se o(s) sócio(s) ELIANA DA MATA MOURA e EDILSON LEAL SOUSA para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias (art. 135, do CPC). 4- Int. -
14/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 11:12
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
03/08/2023 11:11
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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