TJSP - 1014313-24.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:53
Conclusos para Sentença
-
23/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:26
Petição Juntada
-
18/05/2025 07:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 05:28
Especificação de Provas Juntada
-
08/05/2025 01:53
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 14:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 06:14
Réplica Juntada
-
24/04/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Penedo (OAB 388467/SP) Processo 1014313-24.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriana Karoline Passos Marques - À(o) requerente: manifeste-se em réplica. -
23/04/2025 07:45
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2025 05:50
Contestação Juntada
-
04/04/2025 14:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2025 12:22
Mandado de Citação Expedido
-
02/04/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Penedo (OAB 388467/SP) Processo 1014313-24.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriana Karoline Passos Marques -
Vistos. 1.
DEFIRO a gratuidade processual.
Anote-se. 2.
Trata-se de ação pelo rito ordinário, com pedido de obrigação de fazer consistente na realização de cirurgia bariátrica, que também é objeto do pedido de tutela.
Ante a irreversibilidade da medida, bem como pelo risco de desrespeito à ordem cronológica de espera pela cirurgia, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 3.
Considerando que em poucas situações os Srs.
Procuradores estão autorizados à composição, em vista da impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública, e diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, VI, do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM. 4.
CITE(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, para apresentar(em) a defesa no prazo legal, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
A citação das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, o Comunicado Conjunto nº 380/16 -2.4 e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E.
Presidência do Tribunal de Justiça e da E.
Corregedoria Geral de Justiça.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e CARTA DE CITAÇÃO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
01/04/2025 03:17
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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