TJSP - 0007407-35.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/06/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 18:01
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 22:10
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Antonio D´avila Arantes (OAB 159680/SP) Processo 0007407-35.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Locadora Industrial Manutenção e Aluguel de Ferramentas Eireli Epp -
Vistos.
Determino à parte exequente que recolha a taxa judiciária 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, em virtude da instauração da fase de cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Recolha a taxa postal para a intimação da executada.
Apresente, ainda, nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
Prazo: 15 dias.
Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença.
No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido.
Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas", com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431.
Intime-se. -
31/03/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002568-74.2024.8.26.0510
Lucilene Aparecida Roberto
Banco Pan S.A.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2024 13:54
Processo nº 0016730-04.2017.8.26.0451
Davi Angelo Santin
Terraco Paulista Empreendimento Imobilia...
Advogado: Ciro Lopes Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2015 09:07
Processo nº 1013561-50.2024.8.26.0320
Lucas Alexandre Borges
Comercial Delta Ponto Certo LTDA
Advogado: Marcio Alexandre da Silva Germinari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 09:09
Processo nº 1046561-14.2023.8.26.0114
P&Amp;P Cookies e Cafe LTDA.
Condominio Civil do Shopping Center Igua...
Advogado: Ronny Hosse Gatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2023 10:33
Processo nº 0006282-42.2024.8.26.0510
Danilo Henrique Macedo de Freitas
Banco Inter S/A
Advogado: Jacques Antunes Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2024 15:29