TJSP - 1041749-26.2023.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 19:44
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Érico da Silva Borin (OAB 268150/SP), Dayane do Nascimento Castro (OAB 505028/SP) Processo 1041749-26.2023.8.26.0114 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Renata Ferreira Lima - Reqda: Nubia Fernanda Souza de Freitas -
Vistos.
A autora ingressou com ação de extinção de condomínio contra a corré Núbia e contra o espólio de MIGUEL MARQUES GOLÇALVES.
A certidão de óbito de fls. 24/25 aponta que o falecido deixou bens a inventariar e sua esposa, Nubia Fernanda Souza Marques, como única herdeira.
Não há notícia de inventário, e, na ausência de inventário e partilha, os bens do falecido integram o espólio, o qual possui capacidade de ser parte.
Nessa hipótese, a representação processual do espólio deve ser feita por um administrador provisório, nos termos do art. 613 e 614 do CPC.
E, observada a ordem de preferência legal prevista no art. 1.797, II do Código Civil, tal encargo deve ser exercido pela viúva e também requerida, Nubia Fernanda Souza Marques.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
Ação de cobrança ajuizada em face de espólio.
Ausência de inventário e partilha.
Legitimidade passiva ad causam da massa patrimonial.
Dicção do art. 796 do CPC e do art. 1.997 do CC.
Representação do espólio que, à míngua de inventariante nomeado, cabe ao administrador provisório.
Arts. 613 e 614 do CPC.
Precedentes.
Encargo a ser exercido pela filha do de cujus, única herdeira com nome completo conhecido.
Credor do falecido, ainda, que pode requerer a abertura do inventário.
Inteligência dos arts. 616, VI, do CPC c.c. 1.797, II, do CC.
Recurso provido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2330240-25.2024.8.26.0000; Relator (a):Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/11/2024; Data de Registro: 04/11/2024).
Assim, cabível o prosseguimento do feito com a citação do espolio de Miguel Marques Golçalves, representado por demanda em face do espólio, a ser representado por Nubia Fernanda Souza Marques, na qualidade de administradora provisória, sem prejuízo de posterior regularização, caso nomeado inventariante no curso do processo.
Proceda-se a citação do espólio, recolhendo-se as despesas para expedição de carta.
Intime-se. -
01/04/2025 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2024 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 06:38
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 15:57
Expedição de Carta.
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05/11/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 18:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/09/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 19:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 06:45
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
12/02/2024 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 13:32
Ato ordinatório
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19/01/2024 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2024 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2024 04:26
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 04:26
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 11:41
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 11:41
Expedição de Carta.
-
08/01/2024 11:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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20/12/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2023 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2023 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2023 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/10/2023 15:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/10/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/09/2023 14:25
Recebida a Petição Inicial
-
21/09/2023 10:10
Conclusos para decisão
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21/09/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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