TJSP - 1055094-25.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:47
Emenda à Inicial Juntada
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23/04/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thatiane Fernandes Robatini Del Campo (OAB 325948/SP) Processo 1055094-25.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Odil Tales Pereira - Vistos, 1.
Inicialmente, deverá o autor juntar aos autos instrumento de procuração devidamente assinado no prazo de 15 dias. 2.
Conforme enunciado aprovado no XI Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP): A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo.
Assim, deverá a parte apresentar planilha de cálculo dos valores que pretende receber, corrigindo o valor da causa a fim de incluir as parcelas vencidas e a soma de 12 parcelas vincendas, se houver, nos termos do §2º do art. 2º da Lei nº 12.153/2009, para justificar o valor atribuído à causa já que requer pagamento do abono permanência desde 2014 até a concessão da aposentadoria, esclarecendo ainda se requer o pagamento do abono até a concessão da aposentadoria ou até 2022, ano em que deferido o abono conforme informado em fls. 03/04.
Ademais, o estabelecimento de valor por estimativa em razão da dificuldade de apuração do proveito econômico pretendido, conforme precedentes do E.
TJSP, afasta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, devendo a parte autora esclarecer se renuncia ao valor que excede o teto de 60 salários mínimos na data do ajuizamento da ação, se mantido o valor por estimativa, caso insista na tramitação pelo rito do JEFAZ.
Providencie em 15 dias, sob pena de extinção.
Deverá o patrono providenciar o cadastramento da petição como emenda à inicial (código 8431) a fim de agilizar a tramitação.
Com a emenda, voltem-me conclusos.
Intime-se. -
22/04/2025 12:50
Remetido ao DJE
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22/04/2025 11:56
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 07:31
Conclusos para despacho
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06/12/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 10:43
Certidão de Cartório Expedida
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05/12/2024 10:39
Evoluída a Classe
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05/12/2024 01:20
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 17:43
Declarada incompetência
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03/12/2024 18:52
Conclusos para despacho
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24/11/2024 19:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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